Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E DE FATO CONTEMPORÂNEO PARA O DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. RESTABELECIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão preventiva é medida extrema, devendo ser aplicada apenas em último caso, por expressa disposição do art. 282, §4º, Código de Processo Penal, exigindo motivação concreta que revelem sua imprescindibilidade, não podendo ser utilizada como instrumento de punição antecipada. 2. De acordo com o art. 580 do Código de Processo Penal, “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.”. 3. Ordem concedida para restabelecer, integralmente, as medidas cautelares diversas da prisão, conforme outrora impostas pelo Juízo Impetrado. 4. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conceder a ordem, de acordo com o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.