Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO IMOBILIÁRIO C/C RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' DA INSTITUIÇÃO CUSTODIANTE - REJEITADA – NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RELAÇÃO À CORRÉ OLIVEIRA TRUST DISTRIBUDORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS S/A – OMISSÃO CONSTATADA NA SENTENÇA E SUPRIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA DE OFÍCIO – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL PARA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS – POSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS DE OFÍCIO PELO JUIZ – ART. 370, DO CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO. 1-Deve ser mantida a sentença na parte que reconheceu a ilegitimidade passiva da Corré Oliveira Trust, tendo em vista que figura tão somente como entidade custodiante, responsável somente pela guarda da Cédula de Crédito Imobiliário. 2- Diante da omissão constatada na sentença, faz-se necessária a supressão de ofício, para o fim de decretar a extinção do processo, sem julgamento de mérito com relação à corré Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S/A e condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor de seus causídicos. 3- No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa. Visa-se, em verdade, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, a resposta jurisdicional à demanda de forma efetiva e qualificada, não podendo o juiz ser mero espectador durante o trâmite da ação judicial, podendo-se valer dos poderes instrutórios concedidos pela legislação, de modo que possam ser aclarados os fatos controvertidos e, desse modo, de forma qualificada e equânime, ser dito o Direito. 3- O caso presente indica afronta aos princípios do contraditório e à ampla defesa pois, pelo que se pode avaliar e extrair das alegações ventiladas nos autos, a prova documental e pericial é imprescindível à solução da lide, pois somente por meio delas seria possível constatar o descumprimento contratual e ainda, se o contrato já se encontra quitado, restando claro o cerceamento, a impor necessária declaração de nulidade do comando sentencial na parte que analisou o mérito da demanda, de ofício.
370, DO CPC – SENTENÇA PARCIALMENTE ANULADA DE OFÍCIO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E NAQUELA CONHECIDA, DESPROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.