Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONEXÃO ENTRE DEMANDAS. RISCO DE DECISÕES CONTRADITÓRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 55 DO CPC. REUNIÃO DOS PROCESSOS MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a conexão entre ações ajuizadas em desfavor da mesma empresa, determinando a reunião dos feitos para julgamento conjunto, com fundamento no art. 55, § 3º, do CPC, diante da existência de risco de decisões conflitantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a reunião de processos com causas de pedir e pedidos semelhantes, a fim de evitar decisões contraditórias, ainda que não haja identidade formal entre os contratos discutidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 55 do CPC dispõe que ações com pedido ou causa de pedir comuns devem ser reunidas para decisão conjunta, inclusive quando houver risco de decisões contraditórias, mesmo sem conexão estrita. 4. Embora cada ação possua contratos distintos como causa de pedir, a dinâmica fática é essencialmente coincidente: suposta contratação irregular de serviços de telefonia, ausência de comprovação da origem dos débitos, responsabilidade civil da mesma empresa ré e pedido de indenização por danos morais. 5. O risco de decisões conflitantes é real, considerando que, julgadas separadamente, as ações poderiam ensejar reconhecimento de fraude em uma e validade da contratação em outra. 6. A jurisprudência é firme no sentido de que, em casos assim, a reunião dos processos é medida adequada para preservar a coerência e segurança jurídica. 7. A uniformidade da dinâmica contratual, a sobreposição de provas e de fundamentos jurídicos autorizam a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A reunião de processos é admissível quando verificada a similitude fática entre demandas, mesmo que fundadas em contratos distintos, desde que presente o risco de decisões contraditórias. 2. A aplicação do art. 55, § 3º, do CPC visa à coerência e à segurança jurídica, sendo legítima a determinação de julgamento conjunto quando demonstrada identidade substancial entre os fatos discutidos." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 55, caput e § 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5070639-59.2024.8.09.0011, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, 3ª Câmara Cível, j. 15.07.2024; TJGO, Apelação Cível 5306724-08.2022.8.09.0051, Rel. Des. Mônica Cezar Moreno Senhorelo, 5ª Câmara Cível, j. 06.05.2024. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 5838270-30.2025.8.09.0112 COMARCA DE NERÓPOLIS AGRAVANTE: MARCO AURELIO RODRIGUES SANTOS AGRAVADA: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL RELATOR: DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo de Instrumento
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.