Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, substituída a decisão tida por descumprida, não conheço da reclamação diante da perda superveniente de objeto. Considerando os ditames do princípio da causalidade, condeno a parte reclamante nos ônus da sucumbência e ao pagamento de honorários advocatícios no correspondente a R$ 2.000,00, considerando o baixo valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 15 de agosto de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA49494304 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 15/08/2025 10:49:51 Publicação no DJEN/CNJ de 19/08/2025. Código de Controle do Documento: 617600ed-3b89-44fd-b54b-15bb9413d12f
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.