Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O acórdão recorrido, quanto à tese de legitimidade da parte, está assentado em fundamentos, suficientes, por si sós, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. A parte recorrente, no entanto, deixou de impugnar referidos fundamentos, se limitando a sustentar exclusivamente a violação do art. 506 do Código de Processo Civil, com base nos limites subjetivos da coisa julgada, na ausência de ciência e na propositura da ação apenas contra a Prefeitura Municipal de Sorocaba, além de afirmar a inexigibilidade de valores pretéritos. Incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.