Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO ORAL. CONTRATO NÃO ADAPTADO À LEI 9.656/98. ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA DIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de recurso de apelação interposto por operadora de plano de saúde contra sentença que julgou procedente ação de obrigação de fazer movida por segurado idoso, determinando o fornecimento do medicamento Lumakras (SATORASIB 120 MG), prescrito para tratamento de adenocarcinoma de pulmão metastático. A seguradora alega que o contrato é anterior e não adaptado à Lei 9.656/98 e que o medicamento não possui cobertura obrigatória por não constar no Rol da ANS. Subsidiariamente, requer redução da multa diária fixada em R$ 1.000,00. II. Questão em discussão A controvérsia recursal reside em definir se há obrigatoriedade de cobertura do medicamento antineoplásico oral prescrito para tratamento domiciliar em contrato não adaptado à Lei 9.656/98, bem como a proporcionalidade da multa imposta por descumprimento da decisão. III. Razões de decidir A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de controle de abusividade de cláusulas de contratos anteriores à Lei 9.656/98 à luz do Código de Defesa do Consumidor. Os planos de saúde podem delimitar as doenças cobertas, mas não os meios necessários à sua terapêutica, cabendo ao médico assistente a escolha do tratamento mais adequado. Medicamento antineoplásico oral para uso domiciliar possui previsão legal de cobertura obrigatória no art. 12, I, "c", da Lei 9.656/98, independentemente de constar no Rol da ANS. A negativa de cobertura de medicamento essencial à preservação da vida e saúde do paciente é considerada abusiva. A multa diária fixada é proporcional ao bem jurídico tutelado e adequada à efetividade da tutela específica. IV. Dispositivo Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.