Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. 1. O CPC/2015 passou a disciplinar, em seus artigos 98 a 102, o direito da pessoa natural à gratuidade da justiça não exigindo que o requerente se encontre em situação de pobreza, mas sim, de insuficiência de recursos, conforme se vê na redação do artigo 98. 2. O juiz somente poderá indeferir pedido desse benefício, fundamentadamente, se houve nos autos elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, consoante se infere do § 2º do artigo 99 do CPC. 3. As provas apresentadas pela agravante são suficientes e adequadas a demonstrar sua insuficiência momentânea e que lhe enquadra como merecedor da gratuidade da justiça, na forma da lei. 4. Agravo conhecido e provido.
Agravo conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.