Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 E DO ART. 498, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INTERRUPTIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE COMANDO NORMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER O RECURSO ESPECIAL.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.