Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu embargos de declaração com efeitos modificativos, reconhecendo contradição na decisão judicial e determinando a cobrança de taxa de fruição do imóvel, considerando que ele se encontrava edificado e em uso pelo comprador. 2. A parte embargante alega omissão e contradição na decisão, afirmando que a orientação normativa do STJ é no sentido de que não cabe taxa de fruição em caso de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de lote de terreno baldio, mesmo que haja construção superveniente erigida pelos compradores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão e contradição na decisão que manteve a cobrança da taxa de fruição com base na premissa de que o imóvel estava edificado e em uso, quando a parte embargante sustenta que o objeto do contrato rescindido era terreno não edificado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A contradição na decisão foi identificada e sanada no acórdão embargado, que concluiu pela manutenção da cobrança da taxa de fruição, considerando que o imóvel estava edificado e em uso, conforme entendimento do tribunal de origem. 5. A adoção de tese diversa implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior em face da Súmula n. 7 do STJ. 6. A simples oposição de embargos, sem a configuração de intenção protelatória, não enseja a aplicação de multa, conforme jurisprudência do STJ. 7. A simples oposição de embargos de declaração, sem a configuração de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não enseja a aplicação de multa quando não há intenção protelatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A contradição em decisão judicial deve ser sanada quando a decisão se baseia em premissa fática equivocada. 2. A cobrança de taxa de fruição é devida quando o imóvel se encontra edificado e em uso pelo comprador. 3. O reexame de elementos fático-probatórios é inviável em instância superior, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Código Civil, art. 884. STJ, AgInt no REsp n. 2.060.756/SP, relator Jurisprudência relevante citada: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em . 5/6/2023
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