Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
apelação cível. consumidor e PROCESSUAL CIVIL. Ação Declaratória de Inexigibilidade de Dívida Prescrita. Negativa de concessão da gratuidade da justiça no juízo de origem. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. Extinção do processo sem julgamento de mérito. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA pleiteado. PLAUSABILIDADE JURÍDICA NO PEDIDO. Recurso conhecido e provido. 1. Nos termos do CPC/2015, arts. 98 e 99, impõe-se a concessão da justiça gratuita àqueles que não podem arcar com as despesas processuais sem prejuízo à manutenção própria e de sua família. 2. Resta pacífico o entender, à luz do CPC e da Constituição Federal, que a gratuidade da justiça possui finalidade específica consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não disponham de recursos financeiros para custear os encargos atinentes ao processamento de uma demanda junto ao Judiciário. 3. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer momento do processo. Para fins de concessão, há presunção juris tantum de que a pessoa física requerente não possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou de sua família, podendo o magistrado indeferir o pedido apenas se encontrar elementos que infirmem a alegada hipossuficiência (CPC/2015, arts. 98 e 99). 4. Apelação Cível CONHECIDA e PROVIDA. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803001-15.2025.8.18.0031 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 12/02/2026 )
Apelação Cível CONHECIDA e PROVIDA
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.