Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – INUNDAÇÃO RESIDENCIAL DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE BARRAGEM – APELAÇÃO DA AUTORA INTEMPESTIVA – NÃO CONHECIMENTO – RECURSO DA RÉ (CHESF) – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – NOTA TÉCNICA DO INEMA APONTANDO FALHAS NA GESTÃO DE VAZÃO E NA COMUNICAÇÃO À POPULAÇÃO – AFASTADA ALEGADA FORÇA MAIOR – INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Intempestiva a apelação interposta fora do prazo legal. 2. Concessionária responde objetivamente, afastada a força maior em evento previsível e inerente à atividade. 3. Indeferimento de perícia não configura cerceamento diante de provas suficientes. 4. Mantido o valor dos danos morais por atender aos princípios e precedentes. 5. Honorários majorados na forma do art. 85, §11, do CPC. 6. Apelação da autora não conhecida e da ré improvida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso da parte autora e CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.