Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. SUPOSTA INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO CÁLCULO PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. ACÓRDÃO QUE ENFRENTOU EXPRESSAMENTE A CONTROVÉRSIA. LAUDO PERICIAL CLARO AO AFASTAR A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 – Embargos de Declaração opostos pelo BANCO DO BRASIL S/A contra acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº 8028290-97.2025.8.05.0000, que negou provimento ao recurso da instituição financeira, mantendo decisão que rejeitou a tese de excesso de execução, ao fundamento de ausência de lastro fático ou técnico apto a demonstrar equívoco no laudo pericial homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – A controvérsia cinge-se a verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar, de forma específica, a alegação de inclusão indevida de juros remuneratórios de 0,5% ao mês no cálculo pericial, sob o argumento de que o índice utilizado já contemplaria tais encargos, configurando duplicidade e violação à coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 – Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada pelo colegiado. 4 – O acórdão embargado enfrentou expressamente a tese recursal, consignando que o perito judicial foi categórico ao afirmar que não houve inclusão de juros remuneratórios nos cálculos apresentados, mas apenas juros de mora, na forma simples, cumulados com correção monetária, afastando a alegação de execução excessiva. 5 - O embargante pretende, na realidade, reabrir discussão já resolvida no julgamento do agravo, providência incompatível com a finalidade integrativa dos embargos de declaração. 6 – Quanto ao prequestionamento, aplica-se o disposto no art. 1.025 do CPC, considerando-se incluídos no acórdão os dispositivos legais invocados, ainda que os embargos sejam rejeitados. IV. DISPOSITIVO 7 – Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões constantes do voto do Relator
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.