Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Liquidação de sentença – Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do coexecutado, bem como a existência de excesso de execução, fixando o "quantum debeatur" em R$ 30.923,10, e que diante do depósito judicial realizado, declarou cumprida a sentença em relação aos honorários advocatícios de sucumbência, com a condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o excesso apurado, além da condenação da exequente, com fundamento no artigo 940 do CC, ao pagamento da quantia de R$ 134.076,90 para maio de 2023 – Irresignação da credora – Parcial acolhimento – Hipótese em que os embargos de terceiro foram opostos em razão de penhora deferida em favor de ambos os autores da ação cautelar, que permaneceram no polo passivo dos embargos mesmo após a exclusão deferida na ação cautelar – Legitimidade passiva de ambos os embargados bem caracterizada – Procedimento de liquidação de sentença que foi instaurado com fundamento no artigo 509 do CPC – Honorários sucumbenciais que foram fixados nos embargos com base no valor atualizado da causa – Inexistência de eventual retificação do valor da causa, que não autoriza a modificação pretendida pela credora – Impugnação parcialmente acolhida, para fixar como base de cálculo dos honorários advocatícios devidos à credora o valor atribuído à causa, correspondente a R$ 165.000,00 – Impossibilidade de reconhecer a existência de eventual excesso de execução, eis que inexistiu pedido de cumprimento de sentença – Penalidade prevista no artigo 940 do CC inaplicável e afastada – Condenação de ambas as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais – Decisão reformada em parte – Recurso parcialmente provido.
licável e afastada – Condenação de ambas as partes ao pagamento das verbas sucumbenciais – Decisão reformada em parte – Recurso parcialmente provido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.