Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. APELAÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame Ação trabalhista proposta por servidora pública municipal, Marli Pereira da Silva, contra o Município de Valinhos, buscando reconhecimento de desvio de função entre cargos administrativos e equiparação salarial. A autora alega desempenhar funções semelhantes a cargos mais bem remunerados e pleiteia diferenças salariais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de desvio de função que justifique a equiparação salarial entre cargos administrativos distintos e (ii) a possibilidade de reconhecimento de diferenças salariais com base na alegada similitude de funções. III. Razões de Decidir 3. O art. 37, XIII, da Constituição Federal veda o aumento de vencimentos pela via da equiparação, não permitindo o reenquadramento funcional com majoração salarial. 4. A documentação apresentada não comprova o exercício de funções típicas de cargo diverso, limitando-se a comparações abstratas sem evidências concretas de desvio de função. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A vedação constitucional à equiparação salarial impede o aumento de vencimentos por desvio de função. 2. A ausência de comprovação concreta de desvio funcional inviabiliza a pretensão de equiparação salarial. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, XIII. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp nº 44344/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.05.2012. STF, AgRg no RE nº 499.898/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe 14.08.2012.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: José Percival Albano Nogueira Júnior
Composição: José Percival Albano Nogueira Júnior (presidente); Antonio Celso Campos de Oliveira Faria; Carlos Otávio Bandeira Lins; José Maria Câmara Júnior; Leonel Carlos da Costa.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Leonel Carlos da Costa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.