Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR MUNICIPAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS NÃO GOZADAS. DIREITOS SOCIAIS ASSEGURADOS. PRINCÍPIO DA APTIDÃO PARA A PROVA. DOCUMENTAÇÃO UNILATERAL E INCOMPLETA. INTERVALO NÃO PRESCRITO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. I – A gratificação natalina e as férias anuais remuneradas, com adicional de um terço, constituem direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos servidores públicos, nos termos dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º. II - Compete ao ente público demonstrar a quitação das obrigações estatutárias, nos termos da legislação vigente e da distribuição legal do ônus da prova. III - A guarda e a produção dos registros funcionais e financeiros integram atribuição típica da Administração, que detém plena capacidade para apresentá-los em juízo. IV – Limitada a controvérsia aos períodos não atingidos pela prescrição, e ausente comprovação válida e contemporânea de quitação, impositiva é a manutenção da sentença recorrida com majoração dos honorários advocatícios, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, e o fazem conforme razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.