Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade contratual, repetição de indébito e indenização por danos morais, ao reconhecer a validade do contrato de empréstimo firmado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a instituição financeira comprovou a contratação do empréstimo e se a ausência dessa comprovação justifica a nulidade contratual, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, impondo-se a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. 4. A mera apresentação de extrato bancário não é suficiente para comprovar a contratação do empréstimo e a anuência do consumidor. 5. A ausência de prova da liberação dos valores contratados caracteriza falha na prestação do serviço, conforme entendimento do STJ e jurisprudência do TJPI. 6. A cobrança indevida justifica a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, conforme tese fixada pelo STJ em sede de embargos de divergência. 7. Configurado o dano moral diante da redução indevida de verba alimentar, em razão dos descontos não autorizados. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Pedido julgado procedente. Esta palavra está em itálico Tese de julgamento: "1. A instituição financeira deve comprovar a efetiva contratação do empréstimo, não sendo suficiente a mera juntada de extratos bancários. 2. A ausência dessa comprovação enseja a nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, em razão da redução indevida da verba alimentar." Esta palavra está em itálico Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, parágrafo único; CC, arts. 405 e 406; CTN, art. 161, § 1º. Esta palavra está em itálico Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297 e 497; STJ, EAREsp 676608/RS, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21.10.2020; TJPI, Súmula nº 18; TJPI, Apelação Cível nº 0800521-54.2018.8.18.0049, Rel. Francisco Antônio Paes Landim Filho, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 09.07.2021; TJPI, Apelação Cível nº 0800088-41.2019.8.18.0073, Rel. Fernando Carvalho Mendes, 1ª Câmara Especializada Cível, j. 25.06.2021.
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