Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL PROVISÓRIO DE SENTENÇA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ÀS ATIVIDADES DE CLASSE. COISA JULGADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. cumprimento individual provisório de sentença coletiva visando à implementação da Gratificação de Estímulo às Atividades de Classe no percentual de trinta e um vírgula dezoito por cento sobre o vencimento básico. Decisão agravada que rejeitou a impugnação do ente público, determinando a implementação da vantagem sob pena de multa diária. 2. as questões em discussão consistem em definir se o agravo de instrumento é cabível contra decisão que rejeita a impugnação sem extinguir o cumprimento de sentença; se é possível rediscutir a compatibilidade da referida gratificação com o regime de subsídio e a alegação de bis in idem na fase executiva; e se a base de cálculo da vantagem pode ser alterada ou vinculada ao piso nacional do magistério. 3. o agravo de instrumento é cabível contra decisão que resolve a impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a fase executiva, nos termos do artigo mil e quinze, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. A compatibilidade da gratificação com o regime de subsídio foi expressamente decidida no título executivo coletivo transitado em julgado, sendo vedada a rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença por força da eficácia preclusiva da coisa julgada. 5. A base de cálculo da gratificação deve observar estritamente o vencimento básico do servidor, conforme expressamente delimitado no título exequendo, não sendo cabível a alteração de seus critérios ou sua vinculação ao piso nacional do magistério na fase de execução. 6. recurso conhecido e não provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.