Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA, CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DE INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL, DESACATO E RESISTÊNCIA - NULIDADE DA PRISÃO - TESE SUPERADA - ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA CONDUTA DOS POLICIAIS NO MOMENTO DO FLAGRANTE - MATÉRIA QUE DEMANDA ANÁLISE APROFUNDADA DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM A COGNIÇÃO SUMÁRIA DO WRIT - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - LEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA - PRESSUPOSTOS LEGAIS CONFIGURADOS - MEDIDAS ALTERNATIVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. I - Deve ser rejeitada a alegação de ilegalidade da prisão em flagrante pois como já consolidado pelo STJ, "Com a conversão da prisão em flagrante em preventiva, eventuais irregularidades do flagrante encontram-se superadas" (STJ, HC 581125 / PR, 5ª turma, Ministro Joel Ilan Paciornik, julg. 23/06/2020, publ. 29/06/2020). Não bastasse isso, a alegação de nulidade do flagrante em razão de os agentes públicos, supostamente, terem agido em excesso no momento da prisão, demanda um exame mais aprofundado do conjunto fático-probatório, o que é incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. Desta forma, referida tese não deve ser conhecida. II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, quando a acusação é pela prática dos delitos de disparo de arma de fogo em via pública, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool, desacato e resistência. II - Preenchidos os requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, deve ser manitda a prisão preventiva do acusado pela prática de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, especialmente em razão de o mesmo ser contumaz na esfera criminosa, pois está sendo investigado por outro delito análogo ao presente, no qual foi posto em liberdade no dia 24 de dezembro de 2022, tornando-se necessária a prisão como forma de coibir areiteraçãodelitiva, como forma de garantir a ordem pública. III - Incabível a substituição da prisão preventiva por quaisquer outras medidas diversas da prisão, elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para a garantia da ordem pública. IV - Ordem denegada. A C Ó R D Ã O
IV - Ordem denegada
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.