Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA ESTAMPAGEM DE PLACAS VEICULARES. ATO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO DO DETRAN. PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que deferiu parcialmente liminar em Mandado de Segurança impetrado por empresas habilitadas em processo de credenciamento para estampagem de placas veiculares, o qual teria sido paralisado por omissão do DETRAN-PI na publicação da Portaria final. As impetrantes alegam ter cumprido todas as etapas do certame e sustentam que a negativa de credenciamento decorre de parcialidade e fundamentos ilegítimos. A decisão agravada determinou a reanálise do credenciamento à luz da Resolução CONTRAN nº 969/2022, sob pena de multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de liminar em Mandado de Segurança em face de omissão administrativa no processo de credenciamento; (ii) estabelecer se a atuação do DETRAN-PI observou os princípios administrativos constitucionais, em especial legalidade, impessoalidade, moralidade, motivação e vinculação ao edital. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A plausibilidade do direito alegado (fumus boni iuris) se verifica diante das alegações e documentos apresentados pelas impetrantes quanto à recalcitrância do DETRAN-PI em realizar etapa essencial do procedimento, situação que, prima facie, indica vício na condução do processo administrativo. 4. A alegação de quebra da imparcialidade, diante da suposta disparidade de tratamento e credenciamento de empresas em condições irregulares, aponta para possível afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade, demandando apuração mais aprofundada. 5. A ausência de motivação idônea para a negativa de expedição da Portaria final, especialmente diante do cumprimento das exigências editalícias pelas impetrantes, contraria o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 6. A atuação do DETRAN-PI, conforme narrado, revela aparente descompasso com os princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência e motivação, o que justifica, em sede de cognição sumária, a manutenção da liminar concedida. 7. As razões recursais não afastam os indícios de vício e desvio procedimental apontados na decisão agravada, tampouco infirmam a fundamentação voltada à proteção do interesse público e da segurança jurídica no processo de credenciamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A omissão administrativa na finalização de processo de credenciamento, quando acompanhada de indícios de tratamento desigual e ausência de motivação, autoriza a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança. A Administração Pública está vinculada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e vinculação ao edital na condução de processos seletivos. A alegação de ausência de direito líquido e certo não afasta, por si só, a plausibilidade jurídica da tese sustentada por empresa que demonstra cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput; Resolução CONTRAN nº 969/2022. Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes citados expressamente no acórdão analisado.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a decisão guerreada
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3ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Fernando Lopes e Silva Neto
Composição: Fernando Lopes e Silva Neto (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Lucicleide Pereira Belo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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