Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Acórdão: manteve a decisão unipessoal do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela recorrente. Embargos de declaração: interpostos pela recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: alega violação ao art. 111 do CPC. Sustenta a legalidade da cláusula de eleição de foro prevista no contrato firmado entre as partes. Relatado o processo, decide-se. - Da violação ao art. 111 do CPC O TJ/PE, ao decidir pela nulidade da cláusula de eleição de foro em razão do caráter de adesão do contrato, contrariou o entendimento do STJ no sentido da prevalência da cláusula de eleição de foro, que tem sua força impositiva mitigada tão somente quando, em decorrência de reconhecida abusividade, inviabilize a defesa no Juízo contratualmente eleito. Além disso, o fato de uma sociedade empresária ter maior porte do que a outra não configura, por si só, hipótese de alteração de cláusula de eleição de foro. Nesse sentido: (REsp 494.037/BA, 3ª Turma, Rel. Min. Castro Filho, DJ de 23.06.2003; REsp 466.179/MS, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ de 15.12.2003; e o REsp 471.921/BA, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 04.08.2003). Logo, merece reforma o acórdão recorrido. Forte em tais razões, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para restabelecer o foro de eleição, conforme avençado em cláusula contratual. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de abril de 2009. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.