Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE. I. Caso em exame Revisão criminal proposta por Fábio Barbosa Vieira, condenado por tentativa de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I, III e VI c/c art. 14, II e art. 29, todos do CP), à pena de 19 anos, 10 meses e 5 dias de reclusão, após redimensionamento da pena em apelação interposta exclusivamente pela assistente da acusação. O pedido revisional alega nulidade pela ausência de intimação pessoal do revisionando sobre o acórdão e busca nova dosimetria da pena. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de intimação pessoal do réu sobre o acórdão que agravou sua pena configura nulidade processual; e (ii) saber se há ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime na primeira fase da dosimetria, bem como se é cabível majoração da fração de diminuição pela tentativa. III. Razões de decidir A ausência de intimação pessoal do réu não configura nulidade processual, conforme o art. 392, I, do CPP, e jurisprudência consolidada do STJ. A intimação da defesa técnica regularmente constituída é suficiente. A valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime foi fundamentada em elementos concretos dos autos, como a relação afetiva prévia entre agressor e vítima, a brutalidade da execução e as graves sequelas físicas e psicológicas deixadas. A fração de redução pela tentativa foi adequadamente fixada, considerando a elevada aproximação entre a conduta e o resultado morte, conforme critério objetivo adotado pelo STJ. IV. Dispositivo e tese Revisão criminal conhecida e improvida. Tese de julgamento: “1. A ausência de intimação pessoal do réu sobre o acórdão de segundo grau não configura nulidade, quando regularmente intimada a defesa técnica. 2. A valoração negativa das circunstâncias e consequências do crime é legítima quando baseada em elementos concretos dos autos. 3. A fração de diminuição da pena pela tentativa deve ser inversamente proporcional à aproximação do resultado, nos termos da jurisprudência do STJ.” Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 14, II; 29; 121, §2º, I, III e VI; 392, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 437.719/MA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12.02.2019; STJ, HC 564.697/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 18.08.2020.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER da presente Ação Revisional e, no mérito, JULGAR-LHE IMPROCEDENTE
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Seção Criminal · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.