Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. TROCA DE MEDIDOR DE ENERGIA SOLAR. MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO. REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA PARA A PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Companhia Energética do Ceará (ENEL) contra decisão da 28ª Vara Cível de Fortaleza que deferiu tutela antecipada inaudita altera pars em ação de repetição de indébito cumulada com danos morais, determinando que a agravante se abstenha de cobrar e negativar o nome da autora até a troca do medidor de energia solar, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, nos termos do art. 300 do CPC, em especial o periculum in mora para a agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica periculum in mora para a agravante, uma vez que a postergação da cobrança dos créditos não compromete sua viabilidade econômica. 4. A negativação indevida do nome da autora, por outro lado, pode gerar danos irreparáveis à sua situação financeira, justificando a manutenção da tutela antecipada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: ¿A ausência de periculum in mora para a parte recorrente, aliada ao risco de danos irreparáveis para a parte autora, justifica a manutenção da tutela antecipada deferida.¿ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto, nos termos do voto do relator. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Marcos William Leite De Oliveira
Composição: Marcos William Leite De Oliveira (presidente); Cleide Alves De Aguiar; Paulo de Tarso Pires Nogueira; Raimundo Nonato Silva Santos.
Secretaria: Secretária: Dra. Lorena Monteiro De Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.