Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ARTIGO 157, § 2º, INCISO I, E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO MINISTERIAL.1. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO SOBRESSALENTE. DESLOCAMENTO PARA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPROVIMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE APLICAÇÃO DE MAJORANTE SOBEJANTE PARA EXASPERAR A PENA-BASE. FRAÇÃO DE INCREMENTO FIXADA DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELO LEGISLADOR. 2.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pelo CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO, em conformidade com o voto do Relator, consoante certidão de julgamento
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Gabinete do Desembargador Julio Cezar Lemos Travessa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.