Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
SR 05 Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8005387-73.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: TEREZA DA CONCEICAO Advogado(s): DANIEL DE ARAUJO PARANHOS, FILIPE MACHADO FRANCA IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s):
ACORDAM os Desembargadores componentes desta Sessão Cível de Direito Público, em DENEGAR A SEGURANÇA
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