Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. OMISSÃO QUANTO AO DO CC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REVISÃO DO ART. 187 INDEFERIMENTO DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: ação de anulação de ato administrativo ajuizada pelo ora Agravante em desfavor do Município de Cuiabá, objetivando a anulação da penalidade de suspensão aplicada em decorrência de sua participação em assembleia sindical durante o horário de trabalho. A sentença de primeira instância declarou a ilegalidade da suspensão, porém negou o pedido de indenização por danos morais. 2. O Tribunal Estadual, no julgamento das apelações, desproveu o recurso do Município de Cuiabá e proveu parcialmente o recurso do autor. 3. Hipótese em que o Tribunal de origem enfrentou expressamente a alegação de violação do do Código Civil. Portanto, inexiste omissão, art. 187 razão pela qual não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 4. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pelo recorrente - no sentido do cabimento de condenação em danos morais - somente poderiam ter procedência verificada mediante reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o título executivo judicial formado em ação coletiva, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.