Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. RECURSO ESPECIAL FUNDADO EM ALEGAÇÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial baseiam-se em alegações dissociadas da realidade dos autos, reproduzindo fundamentos da contestação e da apelação, sem enfrentar a do acórdão recorrido. ratio decidendi 2. Incidem no caso os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, uma vez que o recurso não combate todos os fundamentos autônomos da decisão impugnada (Súmula 283), nem permite a exata compreensão da controvérsia diante da deficiência na sua fundamentação (Súmula 284). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.