Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. REVOGAÇÃO DA ALÍQUOTA MAJORADA DO ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E DO ADICIONAL PARA O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA (FUNCEP) INCIDENTE SOBRE TAIS OPERAÇÕES. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em apelações simultâneas, alterou a sentença para reconhecer a incidência do adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FUNCEP) e determinar a correção de consectários lógicos da sentença. 2. A embargante sustenta a existência de obscuridade no acórdão quanto à revogação da alíquota majorada e do adicional do FUNCEP pela Lei Estadual n. 14.629/2023. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a Lei Estadual n. 14.629/2023 afastou a incidência do adicional de 2% para o FUNCEP incidente sobre operações com energia elétrica. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A Lei Estadual n. 14.629/2023 revogou a alínea “i” do inciso II do caput do art. 16 da Lei Estadual n. 7.014/96, eliminando a alíquota majorada do ICMS sobre energia elétrica e excluindo essa operação do financiamento do FUNCEP. 5. O art. 16-A da Lei Estadual n. 7.014/96, que estabelece a incidência do adicional de 2% sobre determinadas operações para o FUNCEP, vincula essa majoração às alíquotas previstas no art. 16 da mesma lei. Com a revogação do dispositivo específico para energia elétrica, não há fundamento legal para a continuidade da cobrança do adicional sobre essa operação. 6. O Decreto Estadual n. 21.796/2022 prorrogou a incidência do adicional até 31.12.2023, razão pela qual, a partir de 01.01.2024, somente nova legislação poderia restabelecê-lo. 7. Diante da modificação legislativa, impõe-se a correção do acórdão para esclarecer que o adicional de 2% sobre a alíquota do ICMS deixou de incidir sobre operações com energia elétrica a partir de 01.01.2024. IV. DISPOSITIVO 8. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar obscuridade no acórdão, esclarecendo que a incidência do adicional de 2% sobre operações com energia elétrica para o FUNCEP vigorou até 31.12.2023, deixando de incidir a partir de 01.01.2024, salvo nova regulamentação legislativa.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.