Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. VEDAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO Nº 1.639.320-SP. TEMA 972/STJ. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DANOS MORAIS INEXISTENTES. AGRAVO PROVIDO EM PARTE. 1. Conforme decidido pelo STJ, no Recurso Especial nº 1.639.259 (TEMA 972), reputa-se abusiva a cobrança de seguros prestamistas atrelados a empréstimos contratados, quando no momento da contratação não é dada opção de escolha ao cliente, em afronta ao art. 39, I, do CDC (venda casada). 2. Não é possível falar-se em má-fé a justificar a restituição em dobro tendo em vista que os valores poderiam ter sido revertidos em favor da parte, caso assim precisasse. A devolução dos valores deve ocorrer de forma simples. 3. Dano moral não configurado. 4. Agravo conhecido e parcialmente provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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