Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DO CORRÉU E PACIENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONHECIDO - AÇÃO PENAL JÁ OFERECIDA NA ORIGEM - NULIDADE/ILEGALIDADE DO INGRESSO DOS POLICIAIS NO DOMICILIO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - TESES REJEITADAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. O oferecimento de denúncia na origem afasta o pedido de trancamento do inquérito policial. No campo restrito do writ não há falar em violação de domicílio pois o ingresso dos policiais não foi aleatória, justificando-se pela soma de fatores - como a declaração do corréu prestada na delegacia -, cuja situação fática leva à possível licitude da ação policial que desencadeou na prisão em flagrante do paciente. O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, quando demonstrada de plano a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a falta de provas, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a violação dos requisitos legais exigidos para a exordial acusatória, o que não se verificou na espécie. Mantém-se a decretação de prisão preventiva se presentes a prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Além disso, a custódia é necessária para garantia da ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do writ e, na parte conhecida, denegaram a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.