Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VEDAÇÃO DO RECURSO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e uso de arma branca (art. 157, § 2º, II e VII, do Código Penal). 2. O agravante foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por roubo majorado, alegando constrangimento ilegal pela falta de fundamentação na manutenção da prisão preventiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada, considerando a ausência de reconhecimento pela vítima e a utilização de circunstâncias da corré. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva foi mantida após sentença condenatória, com base em elementos que indicam a autoria do crime, mesmo sem o reconhecimento pela vítima. 5. A decisão de primeira instância está fundamentada na gravidade concreta do crime e na necessidade de garantir a ordem pública, não se limitando à gravidade abstrata do delito. 6. A reincidência da corré foi corrigida, e a decisão de manter a prisão preventiva foi baseada em fundamentos adequados e concretos. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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