Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGADAS OMISSÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO. MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Não é caso de omissão, se o julgador anotou expressamente os motivos pelos quais entendeu pela reforma parcial da sentença no que se refere ao acolhimento da pretensão indenizatória por dano material limitada ao prazo de 07 dias, diante da possibilidade de rescisão contratual sem qualquer justificativa por parte da plataforma mediante aviso prévio de 07 dias, além do que, no presente caso é incabível a majoração de honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC), logo, inexiste omissão a ser sanada. 2. Se os recorrentes têm outro entendimento sobre a questão, então, a hipótese não é de omissão do art. 1022 do CPC, mas sim, de irresignação, a qual não é taxada como vício processual. 3. Aclaratórios rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.