Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLEMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta contra sentença que, em sede de Ação Monitória, julgou procedentes os Embargos Monitórios em parte, para constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 64.155,29 (sessenta e quatro mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e nove centavos). A Apelante pugna pela concessão da justiça gratuita, alega a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e, no mérito, sustenta a quitação parcial do débito por pagamentos não considerados pelo juízo de origem. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em analisar: (i) o cabimento do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica filantrópica; (ii) a ocorrência de nulidade da sentença por suposta ausência de fundamentação (art. 489, §1º, do CPC); (iii) a comprovação do crédito e o correto abatimento dos valores pagos pela devedora; e (iv) a configuração de litigância de má-fé por interposição de recurso manifestamente protelatório. III. Razões de decidir 3. A concessão da justiça gratuita à Apelante é medida que se impõe, por se tratar de entidade filantrópica que demonstrou sua hipossuficiência financeira, em conformidade com o entendimento consolidado na Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça. Relatórios operacionais (ID 88462746) que demonstram déficits significativos nos exercícios de 2023 (-33.173.172,43) e 2024 (-36.185.326,82). 4. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença, uma vez que o magistrado não está obrigado a rebater todos os argumentos individualmente quando já encontrou motivação suficiente para a sua decisão, tendo analisado a controvérsia central de forma clara e coerente. 5. No mérito, a ação monitória foi devidamente instruída com o contrato de prestação de serviços, as diversas solicitações de pagamento (equivalentes a notas fiscais para o pleito monitório) e a solicitação de desligamento (ID 81302652) que menciona o inadimplemento contratual . Tais documentos constituem prova escrita suficiente da relação jurídica e da obrigação de pagar, atendendo ao requisito do art. 700 do CPC. A prova escrita da dívida é robusta, consubstanciada no contrato de serviços e, notadamente, em relatório de contas a pagar emitido pela própria devedora, que configura confissão do débito. As alegações de pagamento indevidamente desconsiderado não procedem, pois os comprovantes juntados referem-se a amortizações de um saldo devedor anterior e maior, já abatidos pela credora para se chegar ao valor cobrado na inicial. 6. A conduta da Apelante, ao reprisar argumentos já rechaçados e invocar teses jurídicas e premissas fáticas manifestamente equivocadas, caracteriza o intuito protelatório do recurso, ensejando sua condenação por litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VII, do CPC. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Deferido o benefício da justiça gratuita à Apelante. Mantida integralmente a sentença de primeiro grau, com a condenação da Apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e majoração dos honorários de sucumbência, com exigibilidade suspensa. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 80, VII, 81, 85, §11, 489, §1º, e 700; Código Civil, art. 406; Código Tributário Nacional, art. 161, §1º. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Súmula nº 481.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DESPROVER o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.