Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). SUPOSTA IRREGULARIDADE NO MEDIDOR. DESVIO DE ENERGIA. RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VICIADO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A apuração de irregularidade no medidor de energia deve observar rigorosamente os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao consumidor o direito de ser previamente notificado e acompanhar a inspeção. 2. O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), quando lavrado de forma unilateral, sem a devida participação do consumidor, viola os direitos fundamentais constitucionalmente assegurados e não pode servir de base para cobrança de recuperação de consumo. 3. A responsabilidade por suposta irregularidade no medidor deve ser devidamente comprovada através de procedimento que observe o devido processo legal, não sendo suficientes documentos unilaterais produzidos pela própria concessionária. 4. Configuram-se danos morais quando a concessionária procede à cobrança de valores exorbitantes com base em procedimento viciado, seguida de negativação e suspensão do fornecimento de energia elétrica. 5. Os juros de mora, nos casos de responsabilidade contratual, incidentes sobre a condenação por danos morais devem incidir a partir da citação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para alterar o termo inicial dos juros de mora.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para determinar que os juros de mora incidam a partir da data da citação, mantendo inalterados os demais termos da decisão recorrida
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.