Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 17.996 - SP (2011/0092754-0) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI REQUERENTE : LUIZ FERREIRA FALCÃO REQUERENTE : LEILA LUCAS BAUMGRATZ FALCÃO ADVOGADO : MARCELO MILTON DA SILVA RISSO REQUERIDO : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO PALOS VERDES PROCESSO CIVIL E CIVIL. MEDIDA CAUTELAR COM O FITO DE CONCEDER EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADOS O PERICULUM IN MORA E O FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. LIMINAR INDEFERIDA E MEDIDA CAUTELAR EXTINTA SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. - A jurisprudência deste Tribunal vem admitindo, em hipóteses excepcionais, o manejo da medida cautelar originária para fins de se atribuir efeito suspensivo a recurso especial; para tanto, porém, é necessária a demonstração do periculum in mora e a caracterização do fumus boni iuris. - Considerando que se trata de execução provisória, o eventual levantamento de valores encontra-se sujeito ao oferecimento de caução suficiente e idônea pelo exequente, nos termos do art. 475-O, III, do CPC, inexistindo perigo de dano apto a justificar o deferimento do pedido de efeito suspensivo. A ausência desse requisito basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni iuris, que deve se fazer presente cumulativamente. - Processo extinto sem resolução do mérito. Brasília (DF), 05 de maio de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.