Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
I R APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EXTINTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INCONGRUÊNCIA. ERRO DE PREMISSA. NULIDADE. DECLARAÇÃO. I – A teor da regra inserta no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, todas as decisões dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. II – Outrossim, o artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil, ao dispor sobre o tema, previu hipóteses em que não se considerará fundamentada a decisão judicial. III – A incongruência entre a matéria posta nos autos e a constante nas razões de decidir do magistrado, ao partir de premissa equivocada e estranha à lide, equivale à ausência de fundamentação e torna nula a sentença. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA ANULADA.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.