Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Sessão virtual do período 18 a 25 de junho de 2026. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0819816-08.2025.8.10.0000 – SÃO LUÍS Embargante: Raimundo Nonato Moraes Monteiro Advogados: Dra. Fernanda Medeiros Pestana Teixeira (OAB/MA 10.551) Embargado: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Leonardo Menezes Aquino Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE DUAS MATRÍCULAS FUNCIONAIS. NECESSIDADE DE REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. EFEITOS INFRINGENTES. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que apreciou agravo de instrumento e limitou-se ao exame da controvérsia relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais, sem analisar o pedido de reforma da decisão que homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. 2. O embargante sustenta omissão no julgado quanto à alegação de que os cálculos deixaram de considerar valores referentes a uma das duas matrículas funcionais de sua titularidade, o que teria resultado na apuração de quantia inferior à efetivamente devida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a insurgência relativa aos cálculos da Contadoria Judicial e, em caso positivo, se é necessário determinar o refazimento dos cálculos para inclusão dos valores correspondentes às duas matrículas funcionais da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado deixou de apreciar pedido recursal referente à homologação dos cálculos da Contadoria Judicial, configurando omissão apta a justificar o acolhimento dos aclaratórios. 5. Constatou-se que os cálculos homologados consideraram apenas uma matrícula funcional da agravante, deixando de computar valores relativos à segunda matrícula, o que resultou em apuração inferior ao montante devido. 6. A omissão identificada impõe a integração do acórdão com atribuição de efeitos infringentes, para determinar o refazimento dos cálculos pela Contadoria Judicial, mantida a exclusão dos honorários advocatícios anteriormente deliberada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, determinando o refazimento dos cálculos pela Contadoria Judicial, com a inclusão dos valores correspondentes às duas matrículas da agravante, mantida a exclusão dos honorários advocatícios. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em acolher os presentes embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Ana Lídia de Mello e Silva Moraes. São Luís, 25 de junho de 2026. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para integrar o acórdão embargado e dar parcial provimento ao agravo de instrumento, determinando o refazimento dos cálculos pela Contadoria Judicial, com a inclusão dos valores correspondentes às duas matrículas da agravante, mantida a exclusão dos honorári
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.