Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que declarou extinto o cumprimento de sentença, por considerar satisfeita a obrigação após levantamento do valor penhorado e por indeferir pedido de nova penhora referente a diferença residual de R$ 242,87, correspondente a montante inferior a 3% do débito atualizado. Os recorrentes sustentam que o alvará anteriormente expedido teria liberado valor inferior ao devido, remanescendo saldo em subconta judicial, cuja liberação postulam. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação atende ao requisito da dialeticidade recursal quando suas razões não impugnam o fundamento adotado na sentença extintiva, limitando-se a suscitar matéria distinta daquela efetivamente decidida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.010, III, do Código de Processo Civil exige que a parte apelante apresente razões voltadas à reforma ou invalidação da decisão recorrida, impugnando especificamente seus fundamentos. 4. A sentença extinguiu a execução exclusivamente por reputar inexpressivo o valor residual indicado para nova constrição patrimonial e por considerar satisfeita a obrigação com o levantamento já realizado. 5. As razões recursais não enfrentam tal fundamento, limitando-se a rediscutir suposto equívoco na expedição de alvará anterior e a existência de saldo remanescente em subconta judicial, questão não apreciada na sentença recorrida e desvinculada da causa de decidir adotada. 6. A dissociação entre os fundamentos da sentença e as razões recursais caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, impedindo o conhecimento do recurso. 7. Eventual saldo existente em conta judicial poderá ser objeto de requerimento específico perante o juízo de origem, sem interferência na extinção da execução já reconhecida. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, nos termos do art. 1.010, III, do CPC. 2. Não se conhece da apelação cujas razões recursais se mostram dissociadas da fundamentação adotada na sentença. 3. Questão relativa à existência de saldo remanescente em conta judicial, não apreciada na sentença recorrida, deve ser submetida ao juízo de origem por meio de petição própria. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.010, II e III, 932, III, e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802693-51.2023.8.12.0019, 1ª Câmara Cível, Rel. Juíza Denize de Barros Dodero, j. 10.03.2026; TJMS, Apelação Cível n. 0925974-35.2022.8.12.0001, 3ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 25.02.2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.