Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 301 do STF (julgamento de 19/03/2003)
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei Estadual nº 791, de 10 de novembro de 1998, que "Autoriza o Poder Executivo Estadual a conceder Abono Especial Mensal a todos os servidores em efetivo exercício nos órgãos da Administração direta do Estado, e dá outras providências". 3. Alegação de violação aos arts. 2º; 61, § 1º, inciso II, alíneas a e b; 63, inciso I; 84, inciso III; 60, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal. 4. Relevantes os fundamentos do pedido. Vício formal, por falta de iniciativa do Governador, e pela inconstitucionalidade material. Configurado o periculum in mora. 5. Medida cautelar deferida para suspender, ex tunc, a vigência da Lei Estadual nº 791, de 10 de novembro de 1998, publicada no DOE nº 4.129, de 20.11.98.
S Es A Liremo Hileena” Tetra 9 43 PLENÁRIO EXTRATO DE ATA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.955-4 - medida liminar PROCED. : RONDÔNIA RELATOR : MIN. NÉRI DA SILVEIRA REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVDOS. : LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO E OUTRA REQDA . : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Decisão : O Tribunal, por votação majoritária, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, com eficácia ex tunc, a execução e a aplicabilidade da Lei nº 791, de 10/11/1998, do Estado de Rondônia, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que a suspendiam para dar o efeito ex nunc. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Minislro Moreira Alves. Plenário, 25.3.99. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. : Presentes à sessão os Senhores Ministros Néri da Silveira, Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio, Ilmar Galvão, Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Procurador-Geral da República, Dr. Geraldo Brindeiro. , 4 E Leci O - Quiz Tomimaksu ?) Coordenador STF. 102.002
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O STF ADI 1.955 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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