Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ISS REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame: Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Paulo contra o v. acórdão que julgou parcialmente provido o recurso de Agravo de Instrumento. O embargante alega omissão no v. acórdão. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no v. acórdão embargado; (ii) a possibilidade de reapreciação do mérito por meio dos embargos de declaração. III. Razões de Decidir: Não há no julgado qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo da parte em relação à decisão proferida, nem à reapreciação do mérito. IV. Dispositivo e Tese: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Embargos de declaração não são meio adequado para reexame de mérito. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Legislação Citada: CPC, art. 1.022. Jurisprudência Citada: STF, RE-ED 426059/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 03.08.2006; STJ, REsp 199.438-RJ, Rel. Min. Félix Fischer, j. 08.02.2000. TJSP; Embargos de Declaração Cível 2100382-35.2021.8.26.0000; Rel. Beatriz Braga; 18ª Câmara de Direito Público; j. 06/07/2021.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.