Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito civil e do consumidor. Apelação cível. Ação de anulação de negócio jurídico c/c tutela de urgência antecipada. Contrato de empréstimo consignado realizado por meio eletrônico não reconhecido pela autora. Regularidade da operação demonstrada pelo conjunto probatório. Sentença de improcedência. Recurso da autora conhecido e não provido.I. Caso em exame1. Recurso interposto contra sentença que, ao entender pela regularidade do contrato questionado, julgou improcedentes os pedidos formulados na “ação de anulação de negócio jurídico c/c tutela de urgência antecipada”.II. Questão em discussão2. A discussão recursal consiste em definir se: (i) a contratação eletrônica questionada é válida; (ii) é cabível a repetição em dobro do indébito; e (iii) a hipótese comporta reparação extrapatrimonial.III. Razões de decidir3. Contrato eletrônico de empréstimo consignado não reconhecido pela autora. Contratação realizada via “mobile bank”. Trilha de segurança que não foi contestada. Comprovada disponibilização de valores e utilização integral do montante creditado. Impugnação genérica da autora sobre inexistência de proveito econômico sem lastro. Sentença de improcedência da ação mantida. Pedidos de repetição de indébito e de reparação por danos morais prejudicados.4. Honorários de advogado. Majoração. Art. 85, §11, CPC. IV. Dispositivo5. Recurso conhecido e não provido.________________Dispositivos relevantes citados: CPC, artigos 85, 411, II; CC, art. 107.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0001423-95.2024.8.16.0110 - Mangueirinha - Rel.: Desembargador FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA – julgado em 15/7/2026; TJPR - 14ª CÂMARA CÍVEL - 0025079-20.2024.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargadora JOSELY DITTRICH RIBAS - julgado em 08/4/2026.
Recurso conhecido e não provido.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.