Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO ANULATÓRIA. Mogi-Mirim. IPTU calculado conforme alíquota progressiva. Sentença de improcedência, por entender que a progressividade do imposto 'sub judice' é destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade, fixando, por sua vez, honorários advocatícios de sucumbência em favor do Município, em 10% do valor da causa. Irresignação de ambas as partes. Cabimento apenas do apelo autoral. Lei Complementar Municipal nº42/1995, anterior à EC 29/2000, que estabelece a aplicação de alíquota mais elevada para imóveis com área igual ou superior a 1.000 m² ou de contribuintes proprietários de mais de dois terrenos não edificados. Incidência das Súmulas 589 e 668 do E. STF. Requisitos constitucionais para criação de alíquota progressiva em razão da função social da propriedade não demonstrados. Precedentes desta C. Câmara nos quais foi reconhecida a ilegalidade da cobrança do IPTU com base em alíquotas progressivas instituídas pela referida legislação municipal. Inexigibilidade do tributo em exame que comporta, por isso, o pretendido reconhecimento. Repetição de indébito (a ser apurado em liquidação de sentença) igualmente devida. Atualização monetária desde a data do respectivo desembolso (Súmula nº162, do C. STJ) e juros moratórios a partir do trânsito em julgado (Súmula nº188, também do C. STJ), observado, outrossim, tão logo transitado em julgado o r. 'decisum', o art.3º da EC 113/21, com a redação dada pela EC 136/25. Ação julgada procedente. Ônus sucumbencial atribuído à Municipalidade ré, fixados os honorários advocatícios nos termos do artigo 85, §§3º e 5º, do CPC, sobre o valor da condenação, sem a majoração do §11 do mesmo artigo em razão do arbitramento da verba sucumbencial em favor dos autores apenas nesta sede recursal. Recurso da parte autora provido, prejudicado o recurso do réu.
Recurso da parte autora provido, prejudicado o recurso do réu
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Walter Rocha Barone · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.