Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS. BEM PÚBLICO. MERA DETENÇÃO. OCUPAÇÃO PROLONGADA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DIREITO SOCIAL À MORADIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. APELO DESPROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA. 1. As áreas destinadas à implantação do Complexo Industrial Portuário de SUAPE possuem regime jurídico de bens públicos, afetadas que foram à consecução de expressivos interesses da coletividade, sendo considerado bem público para todos os efeitos legais, inclusive quanto à não sujeição à usucapião (Art. 102 do Código Civil). 2. A ocupação de área pública, quando irregular, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, circunstância de fato insuscetível de gerar os direitos próprios da posse. 3. Em que pese não haver usucapião de terras públicas, o presente caso se reveste de algumas particularidades, considerando que a recorrida encontrava-se naquela localidade há mais de 25 anos, sem qualquer objeção anterior de SUAPE, gerando expectativas pela omissão durante longos anos da real possuidora ao exercício de seu direito de propriedade. 4. A situação reclama do Estado de Pernambuco e do Poder Judiciário um tratamento mais consentâneo com o princípio da dignidade da pessoa humana, não se tratando de grileiros, esbulhadores ou aproveitadores da coisa pública, mas de famílias que ocupam as terras de boa fé e em data anterior à sua aquisição pelo poder público. 5. É dever do poder público garantir à Apelada condições mínimas de sobrevivência, pois perdeu sua moradia, a qual foi demolida, sendo devida indenização pelas benfeitorias nos moldes da perícia judicial realizada, no importe de R$ 3.146,69 (três mil, cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos). 6. No ano de 2011, em uma audiência coletiva realizada pela Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, SUAPE entrou em acordo com mais de 90 famílias acerca da reintegração de posse e consequente indenização, demonstrando reconhecimento do direito social à moradia e ao princípio da dignidade da pessoa humana. 7. Não havendo sido unânime o resultado da presente Apelação Cível na 4ª Câmara de Direito Público deste TJPE, composta por três desembargadores, o julgamento teve prosseguimento, em sessão posterior, com a presença de outros dois Togados, nos termos do art. 942 do CPC/15. 8. Apelação Cível improvida, mantendo a sentença que julgou procedente o pedido de reintegração da autora na posse em definitivo da área esbulhada pela ré em discussão, mediante indenização no importe de R$ 3.146,69 (Três mil cento e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos), aplicando-se, ex officio, os Enunciados Administrativos nºs 12 e 21, para atualização da correção monetária e juros de mora. 9. Decisão por maioria.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça e mais dois Togados convocados para participação do julgamento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Público · TJPE · presidente: Josué Antônio Fonseca de Sena
Composição: Josué Antônio Fonseca de Sena (presidente); André Oliveira da Silva Guimarães (titular); Fernando Cerqueira Norberto dos Santos (membro (composição ampliada)); Itamar Pereira da Silva Júnior (titular); Jorge Américo Pereira de Lira (membro (composição ampliada)).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.