Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES. RESTITUIÇÃO. MIGRAÇÃO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DECADÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. "A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.201.529/RS, firmou entendimento segundo o qual a pretensão revisional de benefício de previdência privada que tem como pressuposto necessário a anulação, por vício de consentimento, de contrato ou transação extrajudicial, está sujeita ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos, previsto no art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916, vigente à época dos fatos. Isso porque seria necessário declarar previamente a nulidade, por vício de consentimento, do ato negocial transigido, com a repristinação do contrato original" (AgInt no AgInt no AREsp 858.426/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/04/2018, DJe 17/04/2018). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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