Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES IMPOSTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, além de julgar improcedente o pedido, aplicou multa por litigância de má-fé à parte autora e ao seu advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora e de seu advogado por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A caracterização da litigância de má-fé exige, além da prática de uma das condutas previstas no art. 80 do CPC, a demonstração de dolo processual e de prejuízo, o que não se verifica no presente caso. 5. O simples ajuizamento de ação questionando a regularidade de contrato, especialmente por parte de pessoa hipossuficiente e com baixa instrução, não configura, por si só, má-fé processual. 6. A condenação do advogado por litigância de má-fé é indevida, haja vista a vedação expressa contida no art. 77, §6º, do CPC, que atribui aos órgãos de classe a apuração de eventual infração disciplinar decorrente da atuação profissional. 7.A revogação do benefício da gratuidade da justiça é indevida, pois não há demonstração de alteração na condição financeira da parte, sendo descabido utilizar a improcedência do pedido ou suposta má-fé como fundamento para a sua retirada. IV. DISPOSITIVO 8 . Recurso provido.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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