Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. NULIDADE DA PRONÚNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI ANTERIOR À IMPETRAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Após a decisão de pronúncia, o agravante foi submetido a julgamento pelo Conselho de sentença, o que resultou na sua condenação. A defesa interpôs recurso de apelação perante a Corte estadual pleiteando a realização de novo júri, nos termos do art. 593, III, "d", do CPP e, posteriormente, impetrou o presente writ arguindo a nulidade da sentença, com base no disposto no art. 413 do CPP. Assim, constata-se que não há interesse de agir. 2. A condenação pelo Tribunal do Júri prejudica o exame de eventuais nulidades na decisão de pronúncia e de todas as demais anteriores a ela. 3. Agravo regimental improvido.
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O STJ HC 761.819 é citado por 59 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "perda de objeto do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.