Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FRAÇÃO APLICADA PELO CONATUS. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O eg. Tribunal a quo, ao apreciar os elementos de prova constituídos nos autos, manteve a fração da tentativa no seu mínimo pelo iter criminis percorrido pelo agente, pois, de modo inversamente proporcional à proximidade de violação do bem jurídico tutelado, diminuiu a pena em 1/3. II - Na hipótese, aplicar a minorante no patamar máximo, como pretende a defesa, demandaria, necessariamente, o revolvimento do material fático-probatório delineado nos autos para se deduzir diferentemente o percurso do iter criminis, providência inviável na via eleita. Agravo desprovido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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