Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO TEMPORÁRIO. CONTRATO NULO. SALDO DE SALÁRIO. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA ILÍQUIDA. HONORÁRIOS MODIFICADOS DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O presente recurso visa a reforma da sentença que julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Ente Público Municipal ao pagamento das verbas salariais referente ao FGTS inadimplidas entre 01/02/2011 e 31/12/2020 e saldo de salário, referente a contrato temporário, declarado nulo de pleno direito, no qual a autora trabalhou como Professora de Educação Infantil. 2. A autora manteve vínculo empregatício com o Município apelante, exercendo a função de Professora de Educação Infantil. 3. A contratação da autora ocorreu em fevereiro de 2011, em plena vigência do diploma legal estatutário da municipalidade, afastando, por conseguinte, qualquer competência da Justiça especializada do Trabalho. 4. A contratação de servidor público sem a observância dos ditames constitucionais, notadamente quanto ao provimento através de concurso público, o que implica na nulidade do contrato de pleno direito. 5. Assegurado o direito do servidor exonerado ao recebimento do saldo de salário e FGTS. 6. A prova documental acostada nos autos é robusta no sentido de comprovar o vínculo entre a parte autora (apelada) e o Ente público municipal (apelante). 7. Tratando-se de sentença ilíquida, o arbitramento deve ser realizado na liquidação do julgado (art. 85, § 4º, II, CPC), conforme os percentuais estipulados no art. 85, § 3º, CPC. Honorários alterados de ofício. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.