Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. PACIENTE FORAGIDO. APRESENTAÇÃO ESPONTÂNEA IRRELEVANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente investigado pela suposta prática de crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico no município de Anguera/BA, contra decisão que indeferiu o pedido de revogação de sua prisão temporária. A defesa alega ausência de contemporaneidade do decreto prisional expedido há mais de sete meses e pendente de cumprimento, esvaziamento da imprescindibilidade da medida pela apreensão de aparelho celular e cooperação decorrente de apresentação espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a decisão que manteve a prisão temporária possui fundamentação idônea; (ii) se o decurso de tempo sem o cumprimento do mandado afasta a contemporaneidade da medida quando o paciente permanece foragido; e (iii) se a apresentação espontânea e a apreensão de aparelho celular obstam a custódia temporária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão temporária mostra-se imprescindível para as investigações policiais diante de elementos concretos que apontam a inserção do paciente em organização criminosa armada ("Bonde do Maluco - BDM") voltada ao tráfico de entorpecentes, com risco real de intimidação de testemunhas e destruição de provas. 4. O decurso de tempo entre a expedição do mandado de prisão e a data atual não afasta o requisito da contemporaneidade quando o cumprimento da medida cautelar resta frustrado pela própria conduta do investigado, que se mantém foragido do distrito da culpa. 5. A apresentação espontânea do investigado por meio de advogado constituído e a apreensão parcial de elementos de prova (aparelho celular) são irrelevantes para afastar a necessidade da custódia temporária quando persistem os motivos que justificaram a sua decretação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem denegada. Tese: "1. A alegação de ausência de contemporaneidade da prisão temporária não prospera quando o cumprimento da medida cautelar resta frustrado pela própria conduta do investigado, que se mantém foragido. 2. A apresentação espontânea do investigado ou a apreensão de dispositivos eletrônicos não obstam a decretação ou manutenção da prisão temporária quando demonstrada a sua imprescindibilidade para o regular desenvolvimento das investigações policiais." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: - Lei nº 7.960/1989, art. 1º, incisos I e III, alínea "n"; Lei nº 8.072/1990, art. 2º, § 4º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: - STJ, AgRg no HC nº 1.000.952/BA, Rel. Min. Carlos Cini Marchionatti, Quinta Turma, j. 11.06.2025; STF, HC nº 211.284 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Segunda Turma, j. 16.05.2022; STF, HC nº 250.469 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12.03.2025.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E DENEGAR A ORDEM DE HABEAS CORPUS
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Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
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