Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ALEGADO ERRO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível de autora que pleiteia indenização por danos morais decorrentes de alegado erro médico em cirurgia de endometriose. A parte agravante sustenta que os documentos médicos comprovam a falha na prestação do serviço e requer a aplicação da inversão do ônus da prova. 2. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, entendimento mantido em decisão monocrática com base na ausência de prova do erro médico e da preclusão do direito à produção de provas pela parte autora. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve falha na prestação do serviço médico que justifique a indenização por danos morais; e (ii) se era cabível a inversão do ônus da prova nos termos do CDC, diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações. III. Razões de decidir 4. O agravo interno não trouxe argumentos novos, limitando-se a repetir fundamentos já examinados e afastados na apelação cível, o que não atende ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A responsabilidade médica é subjetiva e exige comprovação de erro, nexo causal e dano, nos termos do art. 373, I, do CPC, o que não foi demonstrado nos autos. 6. A autora, mesmo intimada, optou expressamente pelo julgamento antecipado da lide, o que caracteriza a preclusão lógica quanto à produção de outras provas. 7. Não se vislumbra nulidade por ausência de inversão do ônus da prova, sendo necessária a prévia demonstração da verossimilhança, o que não se deu no caso concreto. 8. A jurisprudência do STJ e do TJMA corrobora a manutenção da decisão agravada quando não demonstrada a falha médica, a exemplo dos precedentes citados. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A mera alegação de erro médico, desacompanhada de prova técnica robusta e diante de expressa renúncia à produção de provas, não é suficiente para a condenação do prestador de serviços. 2. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, exige demonstração de verossimilhança, a ser reconhecida pelo julgador.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 1.021, § 1º; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 385; AgInt no AREsp 2.240.401/SP, Rel. Min. Afrânio Vilela, 2ª T., j. 04/03/2024; TJMA, AR 0812881-54.2022.8.10.0000, Rel. Des. Cleones Cunha, DJe 14/06/2023.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo Interno
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.