Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. FIADOR. DANOS NO IMÓVEL LOCADO. AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA FINAL. ORÇAMENTOS DESACOMPANHADOS DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto por José Teixeira Diniz contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança proposta em face de Manoela Rodrigues de Abreu, fiadora em contrato de locação residencial, condenando a requerida apenas ao pagamento do aluguel em aberto, e rejeitando os pedidos de indenização por danos materiais referentes à pintura e reparos no imóvel locado, por ausência de prova suficiente dos prejuízos alegados. Há duas questões em discussão: (i) definir se os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para comprovar a existência de danos no imóvel locado; (ii) justificar a condenação da recorrida ao pagamento das despesas de pintura e reparos, afastadas na sentença por insuficiência de prova. A inexistência de laudo de vistoria final do imóvel impede a comparação objetiva entre o estado do bem no início e no término da locação, dificultando a comprovação dos danos atribuídos ao locatário Os orçamentos apresentados constituem meras estimativas de custo, não demonstrando, por si sós, a efetiva realização dos serviços ou a extensão dos danos alegados. A prova testemunhal produzida, embora indique possíveis avarias no imóvel, não se mostra suficiente para comprovar de forma segura a responsabilidade da locatária pelos danos apontados. A ausência de comprovação adequada acerca dos prejuízos impede o reconhecimento do direito à indenização por danos materiais. Não demonstrado erro na análise das provas realizada pelo juízo de origem, impõe-se a manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido. A indenização por danos materiais decorrentes de alegados danos em imóvel locado exige prova suficiente da existência e da extensão do prejuízo, não sendo suficientes meros orçamentos desacompanhados de outros elementos probatórios. A ausência de laudo de vistoria final fragiliza a comprovação dos danos atribuídos ao locatário. Não demonstrada a ocorrência dos danos e a responsabilidade do locatário ou fiador, deve ser mantida a sentença que rejeita o pedido indenizatório. Dispositivos relevantes: Lei nº 9.099/95, arts. 46 e 55;
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. Giuliano Máximo Martins - 2ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.